Você venceu a bariátrica. Agora é hora de concluir essa jornada.
Depois da cirurgia bariátrica, muitas mulheres se deparam com um novo desafio: o excesso de pele, dores, infecções, queda na autoestima — e, infelizmente, a negativa do plano de saúde em custear a cirurgia reparadora.
Mas a verdade é uma só: essa cirurgia não é estética. Ela é funcional, necessária e, acima de tudo, parte final do seu tratamento.
Neste guia prático, você vai descobrir:
Por que a reparadora é direito seu.
O que deve constar no relatório médico.
Quais procedimentos costumam ser cobertos.
Como agir diante da recusa do plano ou do médico.

A cirurgia reparadora não é vaidade. É saúde.
O julgamento do Tema 1069 foi concluído pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 13 de setembro de 2023, e trouxe um entendimento essencial para quem passou pela cirurgia bariátrica e precisa da reparadora.
Confira os princípios definidos pelo STJ:
✅ A cirurgia plástica reparadora é parte do tratamento da obesidade mórbida.
Ela não é estética: é saúde, funcionalidade e dignidade.
✅ O plano de saúde tem o dever de custear a cirurgia quando houver prescrição do médico assistente.
✅ Em caso de dúvida sobre o caráter da cirurgia, a operadora pode solicitar uma junta médica, mas não pode negar automaticamente o procedimento.
✅ A cirurgia reparadora é essencial para a recuperação plena do paciente.
Ela trata não só o corpo, mas também a autoestima, as dores e as limitações causadas pelo excesso de pele.
O que o plano de saúde deve custear na cirurgia reparadora?
Muitas vezes, os planos de saúde alegam que só a abdominoplastia está no Rol da ANS, tentando negar outros procedimentos complementares. Isso é um erro!
A cirurgia reparadora não é apenas estética. Ela é parte essencial do tratamento pós-bariátrico. A Justiça tem reconhecido amplamente que os planos devem custear todos os procedimentos necessários à recuperação integral da paciente.
Entre os itens que podem (e devem) ser incluídos na cobertura, estão:
✅ Cirurgias como abdominoplastia, mastopexia, braquioplastia e dermolipectomia em outras regiões;
✅ Lipoaspiração, quando funcional e complementar à reparadora;
✅ Próteses de silicone, se indicadas para reconstrução das mamas;
✅ Drenagens linfáticas pós-operatórias, fundamentais na recuperação;
✅ Cintas cirúrgicas e meias de compressão, que fazem parte do pós-operatório adequado;
✅ Medicamentos prescritos para controle da dor, inflamações ou infecções;
✅ E outros procedimentos complementares, desde que descritos no relatório médico.
📌 Importante: tudo isso precisa estar claramente especificado no relatório médico. É esse documento que vai demonstrar que não se trata de vaidade, mas de saúde e funcionalidade.
No próximo tópico, vamos te mostrar como deve ser esse relatório médico e quais os pontos mais importantes que devem constar.
(o texto continua logo abaixo da imagem)

Documentos Necessários para Ação Judicial ou Administrativa (Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica)
Para garantir o reconhecimento do seu direito à cirurgia reparadora pelo plano de saúde, é essencial apresentar documentação completa, clara e bem fundamentada.
O principal ponto de atenção está no relatório médico, que deve ser elaborado com o máximo de cuidado e detalhe.
Relatório Médico – O Documento Central da Ação
Esse laudo precisa ser prescrito por profissional habilitado — geralmente o médico cirurgião plástico ou assistente responsável — e deve conter:
A descrição completa das queixas funcionais e clínicas, como dores, infecções recorrentes, assaduras, desconforto ao se movimentar, entre outras;
A justificativa técnica da cirurgia como tratamento complementar e reparador;
Todos os procedimentos a serem realizados devem ser nomeados, como:
Abdominoplastia;
Mastopexia;
Braquioplastia;
Lipoaspiração complementar;
Inclusão de prótese de mama (quando indicada);
E os insumos necessários, como cintas, meias de compressão, drenagens linfáticas e medicamentos prescritos no pós-operatório.
Atenção!
Um ponto essencial é que o relatório destaque a urgência e o caráter emergencial do procedimento, como risco de infecção ou sofrimento psíquico relevante, isso contribui para que a Justiça avalie e conceda uma decisão liminar.
O que é uma liminar?
A liminar é uma decisão que o juiz pode conceder logo no início do processo, quando há risco de prejuízo grave ou irreparável se a pessoa tiver que esperar o fim da ação
No caso da cirurgia reparadora, ela permite que o procedimento seja realizado com mais rapidez, mesmo antes do término do processo judicial — especialmente quando há dor, sofrimento psicológico ou risco à saúde.
Ou seja, quando bem fundamentado com documentos e laudos consistentes, o pedido de liminar pode ser decisivo para garantir o acesso rápido à cirurgia e aos tratamentos necessários.
Por que a Justiça já reconhece a cirurgia reparadora como a continuação do tratamento da bariátrica
Cirurgia reparadora não é vaidade. É saúde.
A Justiça brasileira já entendeu que a cirurgia bariátrica não se encerra no centro cirúrgico. Ela é apenas uma fase. A continuação, com as cirurgias reparadoras, é parte essencial da recuperação física, emocional e funcional do paciente.
🧾 O que dizem os Tribunais:
STJ – Tema 1069: A cirurgia reparadora é parte do tratamento da obesidade mórbida.
O plano de saúde deve custear os procedimentos indicados pelo médico assistente.
Se houver dúvidas, a operadora pode solicitar junta médica, mas não pode negar diretamente.TJSP – Súmulas 96 e 97:
Havendo indicação médica expressa, não cabe negativa do plano.
E mais: cirurgias de retirada de pele, mama e braços não podem ser tratadas como meramente estéticas quando há indicação médica — são procedimentos reparadores, necessários e complementares.
📌 Resumo prático: Se você passou pela bariátrica, tem direito ao tratamento completo, e isso inclui:
Mamoplastia
Braquioplastia
Abdominoplastia
Lipectomia
Cirurgias nas coxas, costas, braços e mamas
E também os insumos necessários: meias, cintas, medicamentos, drenagens.
Com o relatório médico adequado, com todos os procedimentos bem descritos e fundamentados, a Justiça tem decidido a favor dos pacientes, inclusive com liminares e aplicação de multas diárias em caso de descumprimento.
Meu plano negou a cirurgia reparadora. E agora?
Receber uma negativa do plano de saúde pode ser frustrante, principalmente após tudo que você já enfrentou com a cirurgia bariátrica. Mas é importante saber: você não está sozinha, e há caminhos para reverter essa situação.
A negativa, na maioria das vezes, vem com justificativas frágeis, como dizer que se trata de um procedimento estético ou que não está no rol da ANS. No entanto, a Justiça já firmou entendimento de que a cirurgia reparadora é parte da continuação do tratamento da bariátrica, e não pode ser tratada como um luxo.
Se você recebeu essa negativa, o ideal é reunir os documentos médicos que justifiquem a necessidade da cirurgia – especialmente um relatório bem estruturado do seu médico, explicando os riscos, desconfortos e problemas físicos e psicológicos causados pelo excesso de pele. É possível também incluir relatórios de outros especialistas, como ortopedistas, dermatologistas e psicólogos, que ajudem a demonstrar o impacto na sua saúde e qualidade de vida.
Com essa documentação em mãos, você pode:
✔️ Solicitar a negativa por escrito, se ainda não tiver;
✔️ Procurar um advogado especialista em saúde, que poderá entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir a realização do procedimento com urgência;
O mais importante: não desanime com a primeira negativa. Você tem direitos e pode lutar para que eles sejam respeitados. A cirurgia reparadora não é vaidade — é dignidade, continuidade do tratamento e saúde.